Sábado, 17 de outubro de 2026

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Nova Friburgo tem lei contra o fio solto e não a aplica

Este jornal defende que a prefeitura notifique, fiscalize e multe as operadoras que deixam cabos soltos nos postes, usando a lei que já existe e que segue ignorada.

Por Redação 4 min de leitura

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Quem caminha pelo centro de Nova Friburgo, ou sobe qualquer uma das ruas que levam aos bairros mais altos da cidade, encontra sempre a mesma cena ao levantar os olhos: postes carregados de cabos que se cruzam, se soltam, formam voltas frouxas e em alguns pontos descem quase até tocar o chão. O turista que veio respirar o ar da serra e fotografar a arquitetura das ruas antigas se depara, no mesmo enquadramento, com um emaranhado de fios que parece não pertencer a lugar algum. Não é exagero dizer que esse é hoje um dos primeiros retratos que a cidade oferece a quem chega de fora, e é um retrato de descuido.

O problema, porém, não se resolve com um comentário sobre estética. Cabo frouxo balança com o vento e se enrosca em veículo mais alto, cabo caído na calçada esbarra em pedestre, em ciclista, em carrinho de bebê, e em dia de chuva forte pode se romper de vez sobre a rua. Normas técnicas de ocupação de poste preveem afastamento mínimo entre redes e altura mínima em relação ao solo justamente para evitar esse tipo de situação, e o que se vê em boa parte de Nova Friburgo ignora esse parâmetro com uma naturalidade que só se explica pela ausência de fiscalização.

É preciso separar quem faz o quê nesse emaranhado, porque a responsabilidade não é de uma empresa só. A Lei Federal 13.116/2015 organiza essa divisão: cabe à distribuidora de energia detalhar as regras de uso do poste, aprovar os projetos de instalação e zelar pela conformidade da ocupação, mas a retirada dos cabos ociosos e excedentes é obrigação das operadoras de telecomunicações que ocupam aquele espaço. Quando se aponta o dedo apenas para a concessionária de energia, perde-se de vista que boa parte da bagunça visível hoje nos postes de Nova Friburgo é de responsabilidade das operadoras de internet e telefonia, que instalam, trocam de tecnologia e simplesmente não retiram o que já não usam.

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O que talvez surpreenda o leitor é que Nova Friburgo já tem instrumento legal para cobrar essa organização. A Lei Municipal 4.699/2019, de autoria do vereador Wellington Moreira e sancionada pelo então prefeito Renato Bravo, obriga as empresas de energia e de telecomunicações a alinhar os fios e retirar dos postes os cabos fora de operação. A norma prevê multa diária de 300 Ufir-RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência no mesmo local, e estabelece prazos claros: atendimento imediato quando há obstrução de via ou risco à segurança, e até 365 dias para a adequação completa das instalações. O problema em Nova Friburgo não é falta de lei. É lei que existe no papel e não sai dele.

As empresas certamente teriam argumentos a apresentar: que a fiscalização municipal raramente notifica formalmente, ou que, com vários prestadores compartilhando o mesmo poste, é difícil isolar quem deixou ali o cabo específico que sobra. Esses argumentos explicam parte da dificuldade prática, mas não justificam anos de acúmulo visível nem dispensam a prefeitura de fazer a parte que lhe cabe: notificar cada empresa, registrar o prazo, verificar o cumprimento e aplicar a multa prevista quando o prazo passar sem solução. Também não dispensam as operadoras de manter, por conta própria, um mínimo de organização sobre o que instalam e o que abandonam pendurado.

Nova Friburgo vive de turismo de montanha, e paisagem urbana é parte do produto que a cidade vende, tanto quanto o clima ameno ou a arquitetura preservada. Uma cidade que cobra hospedagem de luxo e gastronomia refinada não pode oferecer, como cartão de visita nas ruas, um céu cortado por cabos em desuso. Cabe à prefeitura instaurar de forma sistemática as notificações previstas na Lei 4.699/2019, cobrar prazo das empresas e aplicar a multa diária sempre que o prazo não for cumprido, tornando pública essa cobrança. Cabe às operadoras de telecomunicações, por sua vez, assumir a manutenção do que instalam. A lei já diz quem deve fazer o quê. Falta apenas que alguém a faça cumprir.

Este texto é a opinião do Serra em Foco. Críticas e réplicas podem ser enviadas pelo Contato e serão publicadas.

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Redação

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